Laudo de depreciação · Ganho tributário
Sua locadora pode estar pagando imposto a mais.
A Receita Federal fixa o prazo de vida dos bens. Na sua locadora, eles rodam por bem menos tempo, e essa diferença pode estar custando caro. Veja quanto ela vale para você.
4 perguntas · menos de 1 minuto
Benefício total
R$ 0
0% sobre a frota
Benefício com retificações
R$ 0
somando 12 meses a retificar
2 De onde vem o ganho
- Depreciação a maisR$ 0
- PIS/COFINS (9,25%)R$ 0
- Ganho financeiro (IRPJ + CSLL)R$ 0
Depreciação no período
O benefício do laudo vai até a desmobilização dos bens. O ganho financeiro vem de pagar o IRPJ/CSLL só quando a frota é vendida.
Como fazemos
Do primeiro contato ao laudo contabilizado
- ExplicaçãoMostramos o benefício e como o laudo é feito.
- CoordenaçãoAcionamos a ENTIDADE PÚBLICA que emite o laudo.
- Base dos bensA locadora envia a lista da frota, que depois vira a proposta do laudo.
- AlinhamentoReunião entre a entidade e a locadora para acertar os trabalhos.
- ContabilizaçãoEmissão de parecer final para contabilização do laudo.
Próximo passo
Quer saber o benefício real gerado por sua frota?
- Análise prévia do seu balanço
- Acionamos a entidade pública para orçamento
- Especialistas em locadoras há mais de 25 anos
Previsão legal
O laudo está na lei
O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 320) permite mudar a taxa de depreciação conforme o tempo em que o bem é de fato usado para gerar receita, e o § 2º dá a palavra final à perícia de entidade oficial, em laudo técnico. É isso que o laudo comprova.
Ler o art. 320 do Decreto 9.580/18 no JusBrasil →